- Regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610) e Lei do Software (Lei nº 9.609);
- Protege o código-fonte de um programa;
- Período de proteção: 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
- Garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização;
- Pode ser feito em nome de pessoa física ou jurídica ou ambos (podendo haver tantos titulares quanto forem estabelecidos no registro);
- Possui validade internacional.
Observação: O registro não protege a funcionalidade do software ou programa de computador, ou seja, não é possível impedir que terceiros desenvolvam ou criem programas para a mesma funcionalidade que o software registrado. Este tipo de proteção é somente adquirido por meio de patente. O registro de software protege o código-fonte de um programa.
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