Registro do Software

  • Regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610) e Lei do Software (Lei nº 9.609);
  • Protege o código-fonte de um programa;
  • Período de proteção: 50 anos, a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação.
  • Garante ao seu titular a exclusividade na sua produção, uso e comercialização;
  • Pode ser feito em nome de pessoa física ou jurídica ou ambos (podendo haver tantos titulares quanto forem estabelecidos no registro);
  • Possui validade internacional.

Observação: O registro não protege a funcionalidade do software ou programa de computador, ou seja, não é possível impedir que terceiros desenvolvam ou criem programas para a mesma funcionalidade que o software registrado. Este tipo de proteção é somente adquirido por meio de patente. O registro de software protege o código-fonte de um programa.

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Quais informações são necessárias para o registro de software?

No Brasil o registro do direito autoral é realizado pela Biblioteca Nacional, órgão responsável pela proteção e registro das obras intelectuais.

  • Criptografia do texto ou do arquivo que contenha o código-fonte, com algoritmo certo para criação de um resumo digital hash.
  • Declaração de Veracidade assinada por certificado digital (ICP-Brasil) pelo próprio interessado ou procurador.
  • Definição do tipo de programa e campo de aplicação
  • Linguagem utilizada no programa

Observação: Para todo registro, é necessário o pagamento de taxa exigida pelo próprio INPI.

Quais sãos os nosso
Diferenciais.

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