Você esta lendo: Registro de Marca: A Importância e o Processo
Uma marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa. Pode ser composta por palavras, símbolos, logotipos ou uma combinação desses elementos. A principal função da marca é diferenciar uma empresa de seus concorrentes e criar uma identidade no mercado.
O registro de uma marca confere ao proprietário direitos legais exclusivos sobre o uso da marca em seu segmento de mercado. Isso significa que ninguém mais pode usar uma marca idêntica ou similar para produtos ou serviços relacionados, reduzindo o risco de confusão entre os consumidores.
Uma marca registrada pode ser um ativo valioso para a empresa. O reconhecimento e a reputação associados à marca podem aumentar seu valor de mercado e atrair investidores.
Marcas registradas transmitem credibilidade e confiança ao consumidor. A proteção legal oferece uma garantia de que os produtos ou serviços oferecidos são de qualidade e têm a origem garantida.
Caso ocorra uso indevido da marca por terceiros, o proprietário tem o direito de tomar medidas legais para proteger sua marca registrada. Isso inclui a possibilidade de ações judiciais e a busca por indenizações.
Antes de registrar uma marca, é fundamental realizar uma pesquisa para verificar se a marca desejada já está registrada ou se existe alguma similar que possa gerar conflitos. Essa pesquisa pode ser feita no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil.
O próximo passo é preparar a documentação necessária para o registro, que inclui:
– Formulário de pedido de registro.
– Cópia do documento de identidade do requerente (caso a empresa já exista, é interessante colocar uma cópia da situação cadastral, contendo o CNPJ)
– Comprovante de pagamento da guia.
– Representação gráfica da marca, caso tenha.
O pedido deve ser protocolado no INPI, onde será analisado. É importante acompanhar o processo, pois pode haver exigências ou objeções por parte do mesmo.
Após o protocolo, o pedido entra em uma fase de exame. O INPI analisará se a marca atende aos requisitos legais. Durante esse período, é importante acompanhar o andamento e responder a eventuais exigências.
Se aprovado, o registro será publicado e o titular receberá o certificado de registro da marca, que terá validade de 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.
O registro de marca é um passo crucial para qualquer empreendedor que deseja proteger sua identidade no mercado. Além de garantir exclusividade, contribui para a construção de uma marca forte e confiável. Portanto, investir tempo e recursos nesse processo é fundamental para o sucesso de um negócio.
Recentemente, os influenciadores Viih Tube e Eliezer viram no meio de uma polêmica ao serem proibidos judicialmente de usar a marca BabyTube para seus produtos infantis.
Tudo começou quando o casal iniciou a comercialização de produtos para bebês sob a marca BabyTube, sem saber que já existia uma empresa com nome semelhante, a Babytub, atuando no mesmo segmento. A empresa, fundada em 1997 e especializada em ofurôs para bebês, já possuía registro de marca no Brasil e internacionalmente, o que a colocou em posição de entrar com um processo judicial contra Viih Tube e Eliezer.
A alegação principal da empresa foi de “concorrência desleal”, apontando que, embora houvesse uma pequena diferença na grafia dos nomes, a semelhança fonética e a atuação no mesmo nicho de mercado estavam gerando confusão entre os consumidores.
A advogada Rebeca Gonçalves, especialista em propriedade intelectual, esclareceu que, apesar de uma única diferença entre os nomes ser a inclusão da letra “e” no final, o fato de ambos os negócios atuarem no mercado infantil tornou-se uma situação insustentável para a empresa mais antigo.
Concorrência Desleal e Confusão de Marcas
Segundo a decisão judicial, a empresa Babytub descobriu que muitos clientes estavam confundindo as marcas na hora de fazerem suas buscas, prejudicando suas vendas e sua identidade consolidada.
Como a marca já foi devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), tanto no Brasil quanto no exterior, a empresa tinha pleno direito de reivindicar proteção contra o uso de nomes que pudessem causar essa confusão.
Desta forma, resta estabelecido que mesmo com uma grande assessoria, Vih tube e Eliezer não tiveram qualquer respaldo ou se quer seguiram o passo a passo para não saírem no prejuízo ao registrarem a sua marca.