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No Brasil, o direito de patente é regulamentado pela Lei nº 9.279/96, que trata sobre a propriedade industrial, e protege as invenções ou modelos de utilidade, assegurando ao titular da patente o direito exclusivo de exploração de sua criação por um determinado período.

O que é uma patente?

A patente é um direito exclusivo concedido ao inventor ou titular de uma invenção ou modelo de utilidade, permitindo que ele explore comercialmente a criação e impeça terceiros de fabricar, vender ou usar a invenção sem sua autorização. A patente não confere o direito de criar, mas sim de impedir que outros o façam.

Existem três tipos principais de patentes no Brasil:

  1. Patente de invenção (PI):
  • Definição: Refere-se a uma solução técnica nova que resolve um problema específico de forma inventiva.
    • Exemplo: Uma nova tecnologia de motor de automóvel que melhora a eficiência de combustível.
  1. Patente de modelo de utilidade (MU):
    • Definição: Relaciona-se a um novo formato ou disposição de um objeto que oferece melhor desempenho ou utilidade.
    • Exemplo: Um design de embalagem de alimentos que facilita o armazenamento e transporte, sem ser uma invenção radical, mas uma melhoria prática.
  1. Patente de software (com implicações específicas):
    • Embora o software em si não possa ser patenteado no Brasil, alguns aspectos de programas de computador podem ser protegidos, desde que se refiram a inovações tecnológicas que atendam aos requisitos de novidade e atividade inventiva.

Requisitos para obter uma patente

Para que uma invenção ou modelo de utilidade seja patenteado no Brasil, deve atender a três requisitos essenciais:

  • Novidade: A invenção não pode ter sido divulgada em qualquer parte do mundo antes do depósito da patente, seja por meio de publicação, venda ou uso.
  • Atividade inventiva: A invenção deve apresentar uma solução que não seja óbvia para alguém com conhecimentos técnicos na área.
  • Aplicabilidade industrial: A invenção deve ser capaz de ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria, incluindo processos agrícolas, comerciais ou de serviços.

Processo de Concessão de Patente no Brasil

  • Depósito do pedido: O pedido de patente deve ser feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o órgão responsável pela análise e concessão de patentes no Brasil. O depósito deve ser acompanhado de uma descrição detalhada da invenção ou modelo de utilidade, além de desenhos ou esquemas que a ilustrem.
  • Exame formal: O INPI realiza uma análise preliminar do pedido, verificando se todos os requisitos formais foram atendidos, como a documentação e o pagamento das taxas devidas.
  • Exame substantivo: Após a análise formal, a patente é submetida a um exame técnico detalhado para verificar se a invenção realmente atende aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial. Este processo pode levar vários anos devido à alta demanda e complexidade técnica.
  • Concessão ou recusa: Se o pedido atender aos requisitos legais, a patente é concedida e o titular terá o direito exclusivo sobre a invenção por um determinado período. Caso contrário, o pedido é recusado.

Duração das patentes

  • Patentes de invenção (PI): O direito exclusivo é concedido por 20 anos, contados a partir da data do depósito.
  • Modelos de utilidade (MU): O direito exclusivo é concedido por 15 anos.

Após esse período, a invenção ou modelo de utilidade entra em domínio público, ou seja, qualquer pessoa pode utilizá-la sem precisar pagar royalties ou obter autorização do titular da patente.

Direitos do titular de patente

O titular da patente tem os seguintes direitos:

  • Direito exclusivo: O titular tem o direito exclusivo de exploração da invenção ou modelo de utilidade em território brasileiro, podendo autorizar ou proibir o uso, fabricação, venda e importação.
  • Licenciamento: O titular pode licenciar sua patente para outras empresas ou pessoas, permitindo que utilizem a invenção em troca de uma compensação financeira (normalmente royalties).
  • Ação judicial: Caso a patente seja infringida, o titular pode entrar com uma ação judicial para exigir que a violação seja cessada e que os danos sejam reparados.

Exceções e Limitações

Apesar do direito exclusivo conferido pela patente, há algumas limitações:

  • Uso experimental: A patente não impede o uso da invenção para fins experimentais ou científicos, desde que não haja comercialização.
  • Uso por necessidade pública: O governo pode permitir o uso de uma patente por terceiros, sem o consentimento do titular, em caso de interesse público (como em situações de saúde pública).
  • Patentes de medicamentos: Em algumas circunstâncias, como emergências de saúde pública, o Brasil pode adotar a licença compulsória para que uma patente de medicamento seja utilizada por outros fabricantes, sem o consentimento do titular, mas com compensação financeira.

Exemplos de Patentes no Brasil

  • Tecnologia de Vacinas: Laboratórios e empresas farmacêuticas que desenvolvem vacinas, como as para a COVID-19, podem solicitar patentes para suas formulações e processos de fabricação exclusivos.
  • Tecnologia de Inovação Automotiva: O desenvolvimento de novos motores ou sistemas de eficiência energética, como no caso da FIAT ou Volkswagen, frequentemente leva a patentes de invenção no setor automotivo.
  • Inovações em Software: Embora programas de computador não sejam patenteáveis como um todo, soluções inovadoras que envolvem novos métodos e processos, como as aplicadas por empresas de tecnologia, podem ser protegidas de forma limitada.

Conclusão

O sistema de patentes no Brasil busca incentivar a inovação, garantindo aos inventores o direito exclusivo de suas criações por um período determinado. Isso visa proporcionar um retorno financeiro sobre seus esforços criativos e tecnológicos, ao mesmo tempo que permite o avanço do conhecimento e da indústria. Porém, é necessário que as invenções atendam a requisitos claros de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial para que sejam efetivamente protegidas pela patente.