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Você esta lendo: Passo a Passo para Notificar um Produto de Higiene na Anvisa

Se você fabrica ou vende produtos de higiene pessoal — como sabonetes, desodorantes, lenços umedecidos, loções corporais, entre outros — é essencial entender como funciona a notificação na Anvisa.

Esse processo, embora mais simples que o registro, é obrigatório para a maioria dos produtos de grau 1.
Neste artigo, você vai aprender o que é a notificação, quando ela é exigida e o passo a passo completo para regularizar seu produto de higiene pessoal.

O que é a notificação de produto na Anvisa?

A notificação é o procedimento mais simples de regularização sanitária de produtos classificados como grau 1 — ou seja, aqueles que não exigem comprovação de eficácia clínica ou avaliação técnico-científica complexa.

Ela serve como uma comunicação oficial à Anvisa de que aquele produto está sendo colocado no mercado, com base nas normas estabelecidas.

Quais produtos de higiene precisam ser notificados?

A maioria dos produtos de higiene pessoal comuns se encaixa nessa categoria:

  • Sabonetes (líquidos ou em barra)
  • Lenços umedecidos
  • Cremes e loções hidratantes
  • Desodorantes corporais
  • Talcos, géis, espumas e similares
  • Óleos de banho, produtos de barbear
  • Produtos infantis de uso rotineiro

Obs.: Produtos com ação terapêutica, bactericida, clareadora, antiacne, antisséptica ou com ingredientes mais agressivos são grau 2 e exigem registro formal, não notificação.

Documentos e pré-requisitos para notificar um produto

Antes de iniciar o processo, você precisará de:

  • CNPJ com CNAE compatível (ex: fabricação de cosméticos ou produtos de higiene)
  • Responsável técnico habilitado (farmacêutico, engenheiro químico, etc.)
  • Cadastro no sistema da Anvisa (Solicita + SNGPC)
  • Fórmula completa do produto
  • Rótulo adequado à legislação vigente
  • Pagamento da GRU (taxa da Anvisa)

Passo a passo para notificar seu produto de higiene

1. Cadastrar a empresa no sistema Solicita da Anvisa

Acesse gov.br/Anvisa e cadastre seu CNPJ e responsável técnico no sistema.

2. Preencher o formulário eletrônico de notificação

O formulário exige dados como:

  • Nome do produto;
  • Forma de apresentação (gel, creme, loção etc.);
  • Composição completa;
  • Nome e CPF do responsável técnico.

3. Emitir e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União)

Valor varia conforme o porte da empresa. MEIs e microempresas pagam taxa reduzida.

4. Submeter os documentos obrigatórios

Anexe o dossiê eletrônico com:

  • Ficha de segurança;
  • Dados da fórmula;
  • Arte do rótulo em conformidade com a legislação.

5. Protocolo automático e início da comercialização

Diferente do registro, a notificação tem efeito imediato após a submissão. Ou seja: você já pode vender após protocolar, desde que tudo esteja correto.

Erros comuns que geram penalidades

  • Informações incorretas ou incompletas na fórmula
  • Rótulo fora do padrão exigido
  • Ausência de responsável técnico
  • Submeter produto de grau 2 como se fosse grau 1
  • Usar alegações proibidas (ex: “cura”, “bactericida”, “antialérgico sem comprovação”)

Por que fazer isso com apoio profissional?

Apesar de parecer simples, a maioria das notificações comete erros técnicos que geram notificações, suspensões ou multas.
Na Solm Solutions, nossa equipe:

  • Classifica corretamente o grau do seu produto;
  • Monta e envia toda a documentação;
  • Cuida da adequação do rótulo;
  • Garante que você comece a vender sem riscos jurídicos ou sanitários.