
Você esta lendo: Passo a Passo para Notificar um Produto de Higiene na Anvisa
Se você fabrica ou vende produtos de higiene pessoal — como sabonetes, desodorantes, lenços umedecidos, loções corporais, entre outros — é essencial entender como funciona a notificação na Anvisa.
Esse processo, embora mais simples que o registro, é obrigatório para a maioria dos produtos de grau 1.
Neste artigo, você vai aprender o que é a notificação, quando ela é exigida e o passo a passo completo para regularizar seu produto de higiene pessoal.
A notificação é o procedimento mais simples de regularização sanitária de produtos classificados como grau 1 — ou seja, aqueles que não exigem comprovação de eficácia clínica ou avaliação técnico-científica complexa.
Ela serve como uma comunicação oficial à Anvisa de que aquele produto está sendo colocado no mercado, com base nas normas estabelecidas.
A maioria dos produtos de higiene pessoal comuns se encaixa nessa categoria:
Obs.: Produtos com ação terapêutica, bactericida, clareadora, antiacne, antisséptica ou com ingredientes mais agressivos são grau 2 e exigem registro formal, não notificação.
Antes de iniciar o processo, você precisará de:
1. Cadastrar a empresa no sistema Solicita da Anvisa
Acesse gov.br/Anvisa e cadastre seu CNPJ e responsável técnico no sistema.
2. Preencher o formulário eletrônico de notificação
O formulário exige dados como:
3. Emitir e pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União)
Valor varia conforme o porte da empresa. MEIs e microempresas pagam taxa reduzida.
4. Submeter os documentos obrigatórios
Anexe o dossiê eletrônico com:
5. Protocolo automático e início da comercialização
Diferente do registro, a notificação tem efeito imediato após a submissão. Ou seja: você já pode vender após protocolar, desde que tudo esteja correto.
Apesar de parecer simples, a maioria das notificações comete erros técnicos que geram notificações, suspensões ou multas.
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