
Você esta lendo: Registro na Anvisa: Quando é Obrigatório, Como Funciona e Como Evitar Multas
Você fabrica ou importa cosméticos, alimentos, produtos de higiene, suplementos ou itens para a saúde?
Então atenção: seu produto pode estar sujeito ao registro ou notificação obrigatória na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ignorar essa exigência pode trazer sérias consequências: multas, apreensão de produtos, interdição da empresa e até bloqueio de vendas em marketplaces.
Neste artigo, você vai entender quando o registro é necessário, como funciona o processo e quais os riscos de não regularizar seu produto.
A Anvisa é o órgão responsável por autorizar, controlar e fiscalizar a produção e comercialização de produtos que afetam a saúde da população, como:
Na prática, nem todo produto precisa ser registrado. Alguns passam apenas por um processo mais simples, chamado notificação. Veja a diferença:
Tipo de regularização | O que é? | Exemplos |
Registro |
Aprovação técnica formal com avaliação rigorosa |
Produtos grau 2 (ex: protetor solar, tintura de cabelo, equipamentos médicos, suplementos importados) |
Notificação |
Comunicação à Anvisa com exigências mais simples |
Produtos grau 1 (ex: sabonetes, hidratantes, cosméticos infantis, álcool em gel) |
A classificação depende de fatores como risco para a saúde, forma de uso, composição e área de aplicação.
O processo exige atenção técnica e jurídica. As etapas principais são:
1. Cadastramento da empresa na Anvisa (via sistema Solicita/Sitegov)
2. Documentação obrigatória
3. Taxas e prazo
⚠️ O que acontece se eu vender sem registro ou notificação?
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